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A Unidade brasileira da AMATA trabalha momentaneamente para executar a disposição de vontade científica do saudoso Prof. Dr. José Rosemberg: “É importante mencionar que a propaganda de cigarros seja integralmente vedada”. (Pandemia do Tabagismo: Enfoques
Históricos e Atuais. Para tanto, solicitamos publicamente a boa-vontade do Governo brasileiro no sentido de antecipar, ou ao menos cumprir devidamente, os prazos previstos na Convenção Quadro para Controle do Tabaco - CQCT, em vigor a partir de 27/02/2005, ratificada pelo Brasil em 03/11/2005, promulgada pelo Decreto nº 5.658, de 02/01/2006, e protocolado o instrumento de ratificação na Organização das Nações Unidas em 05/11/2005, e, portanto, em vigor no território nacional no nonagésimo dia posterior a essa entrega, ou seja, a partir de 03/02/2006, nos termos do art. 36, item 2, do instrumento, em especial de:
Uruguai já dá exemplo ao Brasil, antecipando o cumprimento do art. 11, item "1.b.iv" da CQCT, estampando legendas que também ocupam a metade frontal dos maços de cigarro em que se lê: "Fumar pode gerar câncer, enfermidades pulmonares e cardíacas. Fumar durante a gravidez prejudica seu filho". Idem Canadá, com imagens, e França, com advertências.
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