A Associação Mundial Antitabagismo - AMATA é uma Organização Civil, Sem Fins Lucrativos, com o objetivo de combater a pandemia mundial do tabagismo, elevado à categoria de doença pela Organização Mundial da Saúde a partir de
1992.

Fundada no Brasil, visa trazer mais efetividade às políticas e ações em prol da Saúde Pública no país.

Pelo caráter de droga da nicotina, entendemos que o cigarro é um produto abusivo, incompatível inclusive com as disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor.

Visamos melhorar a qualidade de vida das pessoas, e salvar vidas: segundo a OMS 200 mil pessoas morrem por ano só no Brasil por causa do tabaco, e segundo algumas estatísticas a expectativa de vida do fumante é reduzida em média em até 10 anos.

Todas as ações para reduzir o consumo do tabaco são bem-vindas: aumento do preço do cigarro, ambientes totalmente livres da fumaça do tabaco, etc.

Trabalhamos, também, para ver realizada a disposição de vontade científica do saudoso Prof. Dr. José Rosemberg, pioneiro na militância antitabaco no Brasil:

“É importante mencionar que a propaganda
de cigarros seja integralmente vedada”.

(Pandemia do Tabagismo: Enfoques Históricos e Atuais.
São Paulo : Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, 2002)

Estamos aguardando a ação do Governo brasileiro, no sentido de cumprir as disposições da Convenção Quadro para Controle do Tabaco - CQCT, em vigor a partir de 27/02/2005, ratificada pelo Brasil em 03/11/2005, promulgada pelo Decreto nº 5.658, de 02/01/2006, e protocolado o instrumento de ratificação na Organização das Nações Unidas em 05/11/2005, e, portanto, em vigor no território nacional no nonagésimo dia posterior a essa entrega, ou seja, a partir de 1º/02/2006 consoante o Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006; em especial:

  • No prazo de 3 (três) anos, para que as advertências e mensagens das carteiras e dos pacotes (embalagens) de produtos do tabaco ocupem 50% ou mais da principal superfície exposta, ou seja, a frontal, e, em nunhum caso, menos que 30% dessa superfície (art. 11, item "1.b.iv"); (prazo vencido desde 1º/02/2009)

Vale citar que a CQCT é lei no Brasil, posterior à Lei nº 9.294/96 e às Resoluções da Anvisa nessa específica matéria, e, após assumir o compromisso internacional, o país simplesmente a descumpre.

Uruguai deu exemplo ao Brasil, antecipando o cumprimento do art. 11, item "1.b.iv" da CQCT, estampando legendas que também ocupam a metade frontal dos maços de cigarro em que se lê: "Fumar pode gerar câncer, enfermidades pulmonares e cardíacas. Fumar durante a gravidez prejudica seu filho". Idem Canadá, com imagens.