Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo

 

Estatuto Social

 

TÍTULO I

Da entidade em si

 

CAPÍTULO I

Nome, Sede, Fins e Manutenção

 

Seção I

Do Nome e Sede

 

Art. 1º - A Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo - Amata, também conhecida como Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo – Unidade Brasileira, Associação Mundial Antitabagismo – Unidade Brasileira, ou Associação Mundial Antitabagismo, e pelas siglas Amata ou Amatabr, é uma associação civil, científica, cultural, beneficente, de direito privado, de fins não econômicos e de duração indeterminada, com sede e foro na Rua Vergueiro, nº 2087, Cj. 101, Edifício Fortune Office Center, CEP: 04101-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de “Amata”.

 

Parágrafo Único – A Amata se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor governamental ou não governamental que atuam em áreas afins.

 

Seção II

Dos Fins

 

Art. 2º -  A Amata tem por finalidades:

 

I.        O combate ao tabagismo e ao alcoolismo, enquanto elevados à categoria de doenças pela Organização Mundial da Saúde – OMS, e a outras drogas licitas, assim também elevadas, e ilícitas;

 

II.             O esclarecimento, a difusão e a expansão do movimento antifumo e da propaganda sem bebida alcoólica;

 

III.           Colaborar com instituições que atuem na área da saúde, educação e cultura, e com outros serviços afins, com o objetivo de aprimorar o atendimento na área das ciências sociais e biológicas, visando o bem estar da humanidade sem tabaco e sem propaganda de bebida alcoólica;

 

IV.          A defesa do consumidor;

 

V.            O combate a violações dos direitos humanos e ao meio ambiente juridicamente protegidos em razão da exploração do tabaco e do álcool;

 

VI.          O apoio ou o fomento legalmente permitidos de ações de saúde.

 

Seção III

Da Manutenção

 

Art. 3º - A Amata será mantida com recursos recebidos de seu quadro de associados, de legados, de convênios, de subvenções, de parcerias, de patrocínios, de eventos e de doações; podendo ainda desenvolver atividades comerciais, legalmente constituídas, com finalidade exclusiva de execução dos seus programas, projetos, planos, atividades e tarefas.

 

Art. 4º - A Amata unir-se-á com as diretrizes do Movimento de Saúde Pública, aderindo à Organização Mundial da Saúde e ao Instituto Nacional do Câncer ligado ao Ministério da Saúde do Brasil para cumprimento dos princípios do “Mundo Sem Tabaco”.

 

Título II

Do Quadro Social

 

Capítulo I

Dos Associados

 

Art. 5º - A Amata manterá as seguintes categorias de associados:

 

a)     Fundadores;

b)     Efetivos;

c)      Honorários

d)     Beneméritos; e

e)     Colaboradores.

 

Seção I

Das Categorias

 

Art. 6º - Das Categorias de associados:

 

a)            São associados fundadores os que assinaram a Ata de Fundação da Amata em 10 de abril de 2005;

 

b)            São associados efetivos os que solicitarem sua inscrição na Amata nessa qualidade, e que tenham seus nomes devidamente aprovados por ato da Diretoria Executiva, e os que venham a exercer cargos da administração;

 

c)             São associados honorários os que, reconhecidamente, por ato da Diretoria Executiva, mereçam tal distinção por sua atuação de acordo com os princípios da Amata;

 

d)            São associados beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que, reconhecidamente, por ato da Diretoria Executiva, contribuam de maneira expressiva, financeiramente ou de outra forma, com a Amata;

 

e)            São associados colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que regularmente colaborem com a Amata, financeiramente ou de outra forma.

 

Parágrafo Único – A Amata não distribui entre os seus associados eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Seção II

Deveres e Direitos

 

Art. 7o - O cumprimento dos deveres é condição necessária à aquisição de direitos, consoante a condição da sua categoria de associado:

 

I)               Dos Deveres:

 

a)            Participar da Assembléia Geral, quando convocados;

 

b)            Participar do planejamento de gestão da Amata;

 

c)             Cumprir com todas as responsabilidades que lhes são atribuídas pelo Estatuto Social;

 

d)            Colaborar para o alcance dos objetivos da Amata;

 

e)            Zelar pelo bom nome da Amata, prestigiando, apoiando e participando de suas atividades;

 

f)              Manter na vida familiar, profissional e pública conduta pautada pelos princípios morais da Saúde Pública;

 

II)             Dos Direitos:

 

a)            Participar, segundo as condições definidas, dos eventos promovidos pela Amata;

 

b)            Votar para os cargos eletivos da Amata, com a consciência da responsabilidade de sua participação, sendo que o voto é pessoal, não sendo aceito por procuração;

 

c)             Ser informado quanto aos programas, projetos, planos, atividades e tarefas da Amata, com a tempestividade que faculte a sua participação;

 

d)            Receber a qualificação necessária, quando designado para o exercício de atividades ou tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva da Amata;

 

e)            Usar, na forma autorizada, a marca, bandeira, selos ou outros instrumentos de marketing da Amata.

 

Art. 8º - São direitos privativos dos sócios fundadores e efetivos: ser votado para cargos eletivos da Amata.

 

Capítulo II

Da Admissão e Exclusão

 

Seção I

Da Admissão

 

Art. 9º - A admissão de associados será feita por proposta encaminhada à Diretoria Executiva e por esta aprovada.

 

Seção II

Da Exclusão

 

Art. 10 - Serão excluídos do Quadro Social, por decisão da Diretoria Executiva, respeitado o amplo direito de defesa, observado o que preceitua o Art. 57 do Código Civil, os associados que:

 

a)            atentarem contra o bom nome da Amata ou praticarem atos prejudiciais ao bom conceito e desenvolvimento das atividades da mesma.

 

b)            deixarem de cumprir as disposições estatutárias e as decisões da Assembléia Geral e normas diretivas;

 

Parágrafo Primeiro - Desse ato caberá recurso que será encaminhado à Assembléia Geral, sem efeito suspensivo e sem eventuais reparações posteriores.

 

Parágrafo Segundo – O sócio excluído poderá ser reintegrado à Amata, após saneado ou reparado o problema que motivou a sua exclusão, e efetivação de novo processo de adesão ao quadro social, na forma estatutária.

 

Parágrafo Terceiro - Em qualquer hipótese, jamais será negado a um ex-sócio, qualquer que tenha sido a sua categoria, bem como assim, a qualquer cidadão que o desejar, o acesso às reuniões de estudos.

 

Art. 11 - Ao associado excluído não assiste qualquer direito a indenização ou reembolso de contribuições ou doações em espécie.

 

Art. 12 - Os associados não respondem nem subsidiariamente pelos atos e compromissos assumidos pelo órgão da administração da Amata.

 

Seção III

Da Demissão

 

Art. 13 – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

Título III

Da Organização Estrutural

 

Capítulo I

Dos Órgãos da Administração

 

Art. 14 – São órgãos da Administração da Amata:

 

a)          Assembléia Geral;

b)          Diretoria Executiva;

c)          Conselho Fiscal; e

d)          Departamentos Operacionais.

 

Seção I

Das Assembléias Gerais

Órgão Deliberativo

 

Art. 15 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Amata, de caráter deliberativo e será composto de tantos membros quantos forem os associados de qualquer categoria, mais os integrantes dos demais órgãos da administração, na forma deste Estatuto Social e em dia com suas obrigações sociais.

 

Parágrafo Primeiro - Compete privativamente à assembléia geral:

 

I - eleger os administradores, na forma deste Estatuto Social;

II - destituir os administradores;

III - aprovar as contas;

IV - alterar o estatuto.

V - decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

 

        Parágrafo Segundo. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, conforme preceito legal.

 

Art. 16 - As Assembléias Gerais, que poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, serão sempre convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante Edital de Convocação, contendo a pauta prevista, afixado em local apropriado ou bem destacado e visível, nas dependências da Amata, ou por publicação por uma vez, na imprensa local, ou ainda por carta convite endereçada diretamente aos associados de todas as categorias, a critério da Diretoria Executiva.

 

Art. 17 - São competentes para convocar a Assembléia Geral:

 

a)      A Diretoria Executiva;

 

b)      O Conselho Fiscal, ocorrendo justificada necessidade ou omissão do órgão acima mencionado;

 

c)      1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos seus direitos, desde que, havendo relevante motivo, o órgão da Administração não o faça, depois de provocado.

 

Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada 6 (seis) anos, no primeiro quadrimestre do último ano de gestão, com os objetivos de eleição do Órgão da Administração (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) e para deliberar sobre o Plano Plurianual e respectiva programação orçamentária, elaborados pelos postulantes aos cargos eletivos, de forma participativa e com fundamentação em demandas e diagnósticos da Amata; e, anualmente, no primeiro quadrimestre, com os seguintes objetivos:

 

a)      avaliar e aprovar o Balanço Anual da Amata e os Relatórios administrativos e financeiros da Diretoria Executiva e dos Departamentos Operacionais, que deverão estar acompanhados de Pareceres do Conselho Fiscal;

 

b)      se for o caso, homologação ou preenchimento de cargo vago na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal.

 

c)      outros assuntos especificados no Edital de Convocação.

 

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária será instalada com a presença de, no mínimo, metade dos associados com direito a voto, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados, desde que presentes, pelo menos, um membro da Diretoria Executiva e um do Conselho Fiscal.

 

Art. 19 - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que houver necessidade ou interesse em promover qualquer alteração neste estatuto social, bem como para discutir e aprovar qualquer assunto de relevante interesse da Amata, observado o Art. 15, § Segundo, deste Estatuto Social.

 

Parágrafo Único - A eventual venda ou transferência a qualquer título de bens imóveis da Amata dependerá de proposta da Diretoria Executiva e só poderá ser aprovada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.

 

Art. 20 - Nas Assembléias Gerais, todos os sócios, de qualquer categoria, poderão comparecer, tomar conhecimento e discutir e votar os assuntos programados para a pauta.

 

Seção II

Diretoria Executiva

Órgão Executivo

 

Art. 21 – A Diretoria Executiva é o órgão com caráter executivo e de gerenciamento administrativo e financeiro da Amata, eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 06 (seis) anos, podendo ser reeleita, sendo auxiliada pelos Departamentos Operacionais.

 

Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva será responsável solidariamente pela aplicação dos Recursos financeiros da Amata, e ainda pelo desvio das suas finalidades.

 

Art. 22 – Compete à Diretoria Executiva:

 

a)            Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, assim como as deliberações da Assembléia Geral;

 

b)            Recrutar, selecionar, nomear e treinar, por si ou por terceiros devidamente constituídos, os Coordenadores de Departamentos Operacionais;

 

c)             Prover os Departamentos Operacionais com os Recursos Humanos necessários à Execução de suas atividades e tarefas, prioritariamente com trabalhadores voluntários, na forma dos dispositivos legais pertinentes;

 

d)            Gerenciar as atividades da Amata dentro dos seus objetivos, auxiliada pelos Departamentos Operacionais;

 

e)            Aprovar os planos de trabalho, atividades e tarefas propostas pelos Departamentos Operacionais, observando as conformidades técnica e legal pertinentes;

 

f)              Aprovar os Convênios, Termos de Parcerias, Contratos de Gestão, Etc., realizadas pela Amata;

 

g)            Promover e desenvolver esforços fraternos de prover as receitas necessárias à manutenção das despesas essenciais da Amata, através de colaborações de associados, doações e promoções de eventos, que não firam os princípios legais;

 

h)            Requerer parcerias oficiais, recebê-las e dar quitação, cuidando de manter sempre em dia e atualizada a documentação necessária à obtenção dessas parcerias;

 

i)               Submeter à apreciação da Assembléia Geral os documentos sujeitos à deliberação dos mesmos;

 

Parágrafo Único – São de responsabilidade da Diretoria Executiva o suprimento e provisão necessários ao bom funcionamento dos Departamentos Operacionais.

 

Art. 23 – A direção executiva da Amata será exercida pela(o) Diretor(a) Presidente, também denominado simplesmente de Presidente ou Diretor Executivo, a quem compete:

 

a)            Representar a Amata judicial e extrajudicialmente;

 

b)            Convocar as reuniões da Assembléia Geral; e

 

c)             Praticar os atos de administração, em sintonia com os Departamentos Operacionais.

 

Seção III

Do Conselho Fiscal

Órgão Fiscalizador e de Avaliação

 

Art. 24 – Ao Conselho Fiscal, órgão de caráter fiscalizador e de avaliação, eleito pela Assembléia Geral, composto de 3 (três) membros, para um mandato de 06 (seis) anos, podendo ser reeleitos, compete:

 

a)           Examinar e avaliar, por indicadores técnicos, os relatórios de atividades, demonstrações sociais, patrimoniais e financeiras, da Diretoria Executiva, sobre os mesmos emitindo seu parecer para estudo e deliberação da Assembléia Geral Ordinária;

 

b)           Colaborar com a Diretoria Executiva, sempre que solicitado, no estudo das diretrizes da administração, excetuados os casos de natureza patrimonial, colidentes com as funções fiscalizadoras;

 

c)            Eleger seu Presidente dentre os Conselheiros eleitos, a quem competira presidir as reuniões do Conselho; e convocar Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Art. 17, alínea “b”.

 

Art. 25 – As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas, até a realização de nova eleição, por pessoa indicada pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

Seção IV

Dos Departamentos Operacionais

Órgãos de Operacionalização

 

Art. 26 – Os Departamentos Operacionais são órgãos criados, modificados ou extintos por ato da Diretoria Executiva, com caráter técnico e de assessoria executiva, a quem incumbe o Planejamento Operacional dos programas e projetos devidamente fundamentados nas demandas e realidade social, metodologicamente diagnosticadas.

 

Art. 27 – Compete aos Departamentos Operacionais:

 

a)           Promover a interação com órgãos governamentais e não governamentais fomentadores das políticas sociais públicas de suas áreas de responsabilidade;

 

b)           Recrutar, selecionar, e integrar, em sintonia com a Diretoria Executiva, os trabalhadores, remunerados ou voluntários, necessários à execução das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos colegiados;

 

c)          Qualificar, treinar, e gerenciar os recursos humanos disponibilizados pela Diretoria Executiva, segundo as suas atribuições técnicas e demandas operacionais;

 

d)           Elaborar, em sintonia com a Diretoria Executiva, os Planos de Trabalho, para execução dos programas e projetos, observados as suas especificações técnicas e legais;

 

e)           Participar na captação de recursos financeiros necessários à execução dos programas e projetos de sua área de responsabilidade;

 

f)             Gerenciar os usos dos imóveis, materiais permanentes e de consumo e, Equipamentos da Amata;

 

Título IV

Do Patrimônio, da Utilização, da Dissolução e do Regime Financeiro

 

Capítulo I

Do Patrimônio, Utilização

 

Seção I

Do Patrimônio

 

Art. 28 – Integram o patrimônio da Amata:

 

a)            As contribuições dos Associados;

b)            Os legados e doações que lhe forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras;

c)             Os resultados de parcerias, convênios e subvenções;

d)            As rendas com prestação de serviços e/ou atividades comerciais;

e)            As rendas de aplicação financeira, de bens e valores mobiliários e imobiliários próprios;

f)              Os direitos sobre autoria, sobre marcas, patentes e processos que lhe pertençam.

 

Parágrafo Único - O patrimônio da Amata é totalmente desvinculado do dos Conselheiros, Diretores e/ou dos associados.

 

Seção II

Da Utilização

 

Art. 29 – O patrimônio e os recursos da Amata somente poderão ser empregados na realização de seus objetivos, sendo-lhe vetada a distribuição de dividendos ou vantagens de qualquer espécie.

 

Art. 30 – Observadas as disposições legais e este estatuto, a Amata poderá alienar, onerar bens e conceder o uso deles, em parcerias e contratos legalmente estabelecidas.

 

Art. 31 - A administração da Amata, dos seus bens e recursos é de responsabilidade da Diretoria Executiva e fiscalizada pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 32 – A Amata não distribui lucros ou dividendos e os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão salários ou dividendos ou qualquer outra forma de remuneração.

 

Parágrafo Primeiro – Não se considera salário ou remuneração para fins desse artigo o pagamento de ajuda de custo e o ressarcimento de despesas realizadas na execução de atividades da Amata, desde que expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Segundo – Sem embargo de proibição constante do caput desse artigo, não haverá incompatibilidade no recebimento de remuneração decorrente de prestação de serviços profissionais, podendo remunerar os dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva da entidade ou prestam a ela serviços específicos, desde que respeitados os valores praticados na região de atuação.

 

Art. 33 – Os profissionais escolhidos para os Departamentos Operacionais e profissionais técnicos poderão ser ou não remunerados dependendo para isso de deliberação da Diretoria Executiva.

 

Capítulo II

Da Dissolução

 

Art. 34 – A Amata poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

 

Art. 35 - Ocorrendo a dissolução da Amata, seu patrimônio será transferido para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada e devidamente registrada nos órgãos públicos.

 

Art. 36 - Na hipótese de perda de qualificação de origem governamental, a parcela do seu patrimônio que houver sido formada com recursos públicos será transferida a outra pessoa jurídica qualificada na mesma base legal, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

Capítulo III

Do Regime Financeiro

 

Art. 37 – O exercício financeiro da Amata coincide com o ano fiscal civil;

 

Art. 38 – O orçamento uno e anual será detalhado obedecendo as normas legais vigentes e as exigências dos órgãos fiscalizadores, e serão obedecidos os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

Parágrafo Único - A contabilidade da Amata poderá ser confiada a um terceiro, profissional habilitado, escolhido e sob a responsabilidade da Diretoria Executiva.

 

Título V

Do Pessoal e das Disposições Finais e Transitórias

 

Capítulo I

Do Pessoal

 

Art. 39 – Os direitos e deveres de pessoal da AMATA são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei do Voluntário, complementados pelos atos normativos pertinentes da Diretoria Executiva.

 

Art. 40 – Os consultores, pesquisadores, especialistas e técnicos serão contratados como autônomos pelo período que durarem os projetos e atividades a que estiverem ligados.

 

Capítulo II

das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 41 - Consideram-se vagos os cargos de diretoria, sempre que ocorrer:

 

a)     falecimento;

b)     afastamento voluntário ou renúncia;

c)      infração do Art. 7º;

 

Art. 42 - A Amata veda qualquer ato de desagravo ou ataque a qualquer religião, crença ou doutrina, ressalvada a liberdade de defesa dos seus princípios, em linguagem respeitosa e fraterna.

 

Art. 43 - A Amata somente aceitará doações, auxílios, contribuições, e subvenções, convênios e parcerias, quando os mesmos estiverem desvinculados de qualquer compromisso que desfigure suas finalidades.

 

Art. 44 - Nenhum membro da Associação poderá opinar publicamente, em nome dela, sem o consentimento prévio da Diretoria Executiva.

 

Art. 45 - Nenhum trabalho poderá ser desenvolvido ou publicado em nome da Amata sem prévio consentimento e aprovação da Diretoria Executiva.

 

Art. 46 - A Amata não responde solidária ou subsidiariamente pela conduta e orientação particular ou pública, adotado pelos seus associados, de todo e qualquer gênero, utilizando esse fim para promoção ou negócios em nome da Amata, sem que haja prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva.

 

Art. 47 - Este estatuto, depois de aprovado pela Assembléia Geral, deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil, para que produza efeitos legais, podendo ser reformado a qualquer tempo, na sua generalidade, mas inalteráveis sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito aos seus fins.

 

Parágrafo Único - Qualquer reforma deste Estatuto será submetida à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim.

São Paulo, 10 de abril de 2010.